Advogados do governador Cássio Cunha Lima deram entrada, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, em um pedido de argüição de suspeição eleitoral contra o procurador eleitoral José Guilheme Ferraz. A petição foi protocolada pelo advogado Luciano Pires na terça-feira passada, mas somente divulgada ontem. Dentre as conseqüências que podem surgir, está o fato de que o Ministério Público Eleitoral pode determinar a anulação dos autos processuais que tramitam no momento contra o governador, solicitando a cassação de seu mandato.
Segundo especialistas jurídicos ouvidos pela reportagem, a argüição, nesse caso, é de natureza meramente técnico-processual, visto que a petição não tem nenhum caráter de ordem pessoal contra José Guilherme Ferraz; ou seja, não se trata de uma formulação contra a pessoa do procurador. Na verdade, a argüição de suspeição formulada leva em consideração o fato de que o Ministério Público não pode atuar ao mesmo tempo, a mesma pessoa representando a Procuradoria Regional Eleitoral da República, como fiscal da lei e autor de ação.
A petição de argüição protocolada no TRE não é de caráter pessoal e está amparada na lei. De acordo com a Constituição, o Ministério Público tem duas grande funções jurídicas: a primeira delas é a de opinar e, portanto, emitir pareceres em determinados processos judiciais – daí ser denominada de fiscal da lei. Já a segunda atuação do MP, conforme especialistas jurídicos, é a de promover ações; ou seja, ser autor de determinadas ações, desde que haja previsão na lei.
O argumento adotado pela assessoria jurídica do governador Cássio Cunha Lima para argüir suspeição do procurador baseou-se justamente na duplicidade de função, uma vez que em algumas ações eleitorais contra Cássio, José Guilherme Ferraz está sendo autor e ao mesmo tempo fiscal da lei. “Nesse caso, ele está sendo autor da ação e opinando, o que não é possível, pois ele está sendo fiscal e autor”, explicou um advogado ouvido pela reportagem, acrescentando que isso reforça o fato de que a argüição de suspeição decorre de fato técnico processual – não se configurando, de forma alguma, como de natureza pessoal.
O advogado Luciano Pires, autor da petição de argüição, declarou que só se manifestaria sobre o caso nos autos. O procurador José Guilherme Ferraz não foi localizado para comentar o pedido.
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