quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Ação pede suspeição de procurador eleitoral

Advogados do governador Cássio Cunha Lima deram entrada, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, em um pedido de argüição de suspeição eleitoral contra o procurador eleitoral José Guilheme Ferraz. A petição foi protocolada pelo advogado Luciano Pires na terça-feira passada, mas somente divulgada ontem. Dentre as conseqüências que podem surgir, está o fato de que o Ministério Público Eleitoral pode determinar a anulação dos autos processuais que tramitam no momento contra o governador, solicitando a cassação de seu mandato.
Segundo especialistas jurídicos ouvidos pela reportagem, a argüição, nesse caso, é de natureza meramente técnico-processual, visto que a petição não tem nenhum caráter de ordem pessoal contra José Guilherme Ferraz; ou seja, não se trata de uma formulação contra a pessoa do procurador. Na verdade, a argüição de suspeição formulada leva em consideração o fato de que o Ministério Público não pode atuar ao mesmo tempo, a mesma pessoa representando a Procuradoria Regional Eleitoral da República, como fiscal da lei e autor de ação.
A petição de argüição protocolada no TRE não é de caráter pessoal e está amparada na lei. De acordo com a Constituição, o Ministério Público tem duas grande funções jurídicas: a primeira delas é a de opinar e, portanto, emitir pareceres em determinados processos judiciais – daí ser denominada de fiscal da lei. Já a segunda atuação do MP, conforme especialistas jurídicos, é a de promover ações; ou seja, ser autor de determinadas ações, desde que haja previsão na lei.
O argumento adotado pela assessoria jurídica do governador Cássio Cunha Lima para argüir suspeição do procurador baseou-se justamente na duplicidade de função, uma vez que em algumas ações eleitorais contra Cássio, José Guilherme Ferraz está sendo autor e ao mesmo tempo fiscal da lei. “Nesse caso, ele está sendo autor da ação e opinando, o que não é possível, pois ele está sendo fiscal e autor”, explicou um advogado ouvido pela reportagem, acrescentando que isso reforça o fato de que a argüição de suspeição decorre de fato técnico processual – não se configurando, de forma alguma, como de natureza pessoal.
O advogado Luciano Pires, autor da petição de argüição, declarou que só se manifestaria sobre o caso nos autos. O procurador José Guilherme Ferraz não foi localizado para comentar o pedido.

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