quinta-feira, 8 de março de 2007

TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIA CARACTERIZA PERSEGUIÇÃO

Após exonera do Cargo de Coordenadora do PSF a funcionária Maria Madalena dos Santos (Madá de Juninho), a Prefeita Rita resolveu, agora, transferi-la da Secretetaria de Saúde, onde sempre trabalhou, para a Escola Silveira Dantas. O ato começa a caracterizar uma perseguição política, devido o rompimento do Vereador Juninho com o grupo do ex-deputado Valdecir Amorim.
Juninho não aceitou a quebra de um acordo que garantia a sua eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, e afastou-se do grupo do ex-deputado. O Vereador está sentindo agora a dura reação dos ex-aliados.
A funcionária deve ter estranhado esta atitude, pois apesar de não ter votado no grupo do ex-prefeito Elenildo Queiroz, porque sempre acompanhou o grupo de Inacinho, Madá não sofrera perseguição e continuou trabalhando na Secretaria de Saúde. A ação da Prefeita foi uma apunhalada em uma eleitora que trabalhou para o seu retorno ao poder.
Cada dia que se passa aumenta a distância entre o grupo do ex-prefeito Inacinho e o do ex-deputado Valdecir Amorim. Mais na frente o prejuízo poderá ser incalculável.

SECRETÁRIA DE SAÚDE DEIXA CARGO

Com apenas uma semana a frente do cargo de Secretária de Saúde do município de Teixeira, a Bioquímica Andréia Carla já renunciou ao cargo alegando falta de condições para desepenhar a função. Comenta-se é que Andréia recebeu a Secretária fazendo idéia de que poucas despesas existissem, mas ao sentar na cadeira começou a receber várias cobranças que não eram de seu conhecimento, ou seja, não tinham sido repassadas no período da transição.
Desta forma Andréia serviria apenas para assinar cheques, estando impedida de fazer a Saúde funcionar como desejava.
A Prefeita Rita Nunes foi informada pela própria Andréia e está disposta a comandar os serviços enquanto não encontra um substituto.
Uma fonte informou que teria ocorrido uma reunião entre membros do Governo e o ex-secretário, Leudo, após houver várias argumentações teria aceitado retornar ao cargo. Já há quem comente que Leudo não pretende retornar à Secretaria.
A grande realidade é que a Secretaria de Saúde de Teixeira está na UTI.

quarta-feira, 7 de março de 2007

PREFEITA ANUNCIA OBRAS

A Prefeita do município de Teixeira, Rita Nunes, anunciou ontem, terça-feira (06), que, até o final do mês, terão início as obras de calçamento de algumas ruas no bairro dos Três Postes. As verbas para os calçamentos devem ser de convênios com o Governo Federal. A expectativa pela construção destes calçamentos é enorme, já que foi anunciada em período eleitoral. Na época a informação era de que os recursos tinham sidos adquiridos através de ementas do então Deputado Federal Enivaldo Ribeiro.
A Prefeita informou que não está fazendo uma das melhores administrações do Estado da Paraíba porque ainda está pagando dívidas de oito anos. É bom atentar para este destaque. Sem mencionar nomes, mas mencionando o período, a Prefeita estendeu a responsabilidade de sua ineficiência administrava às gestões dos ex-prefeitos José Elenildo Queiroz e Inácio de Oliveira Amorim. A inclusão do período em que Inacinho foi Prefeito demonstra que o rompimento entre ambos é cada vez mais iminente.
Com esta obras, Rita busca uma recuperação na imagem do Governo, que anda desgastadíssimo, e especialmente na sua própria imagem, que tem sido ofuscada em função de seu afastamento no momento em que as dificuldades administrativa aumentaram.

terça-feira, 6 de março de 2007

ESCURIDÃO NAS RUAS: AS RECLAMAÇÕES CONTINUAM

Ontem, segunda-feira (05), mais uma vez ouvintes do programa 104 Notícias, na Rádio Teixeira FM, participaram ao vivo para reforçarem as reclamações sobre a falta de iluminação das ruas da cidade de Teixeira.
A moradora Elma Batista, da Rua Verônica Lins, informou que já faz mais de quinze dias que as Ruas do setor do Caipira continuam no escura. Na semana passada Elma fez a denúncia, mas nenhuma providência foi tomada. A moradora já acredita que estão procedendo desta forma por que querem, já que várias reclamações foram feitas aos responsáveis.
Outra ouvinte aproveitou para reforçar o apelo de Elma e reclamou da falta de lâmpadas na Rua José Jerônimo.
A atual administração para que ultrapassou os seus limites de gastos e agora está resolvendo cortar os investimentos nos setores essencias, prejudicando toda a população do município.

MARCONE DIAS, FALA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE NO BLOG DO ÁLVARO

A respeito do debate público acerca do direito de greve que vem tomando espaço na imprensa após as recentes declarações do Presidente Lula, o internauta José Marcone Dias Oliveira, teixeirense (irmão de Valone), apresentou seu posicionamento no Blog do Álvaro. Leia a postagem do Blog do Álvaro:
Os limites ao direito de greve no serviço público
Ontem abordei aqui as declarações dadas pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Senhor Cézar Brito, acerca da regulamentação do direito de greve no serviço público. Discordei do Presidente da minha instituição, como venho discordando de outras posições da Ordem no campo da política nacional. Fiz um brevíssimo comentário e complementei minha idéia com um post do ex-Ministro José Dirceu, publicado em seu blog.
Hoje encontrei na caixa de comentários uma valiosa contribuição ao debate, enviada pelo leitor Jose Marcone Dias Oliveira, que segue abaixo, em sua íntegra.
"Meu caro,Dr. Álvaro Dantas
Diariamente, tenho como obrigação, dar uma passadinha no seu blog, pois o tenho como uma referência para me atualizar nas noticias da região, especificamente de Teixeira e da Maturéia.
Venho acompanhando pela imprensa a questão da regulamentacão do direito de greve no servico público. Isso, com certeza, será tema de acalourada discussão no meio jurídico, especificamente no que tange a sua constitucionalidade, caso venha restringir ou limitar esse direito.
É que o direito de greve, vem expressamente garantido no art. 9º. e art. 37, VII, ambos da CF, somente sofrendo restrição no art. 142, parágrafo 3º., IV, também, da CF.Com isso, vê-se claramente, que o próprio constituinte, já fez as restricões no próprio texto constitucional e, qualquer outra forma utilizada pelo legislador que venha restringir ou limitar esse direito, será inconstitucional, porque, salvo melhor juízo, somente através de uma nova constituinte é que se poderá restringir ou limitar esse direito.
Assim, feitas essas ponderações, filio-me ao posicionamento do Dr. César Brito, presidente nacional da OAB, pois a norma que vier regulamentar esse direito somente poderá disciplinar o seu exercício, como ocorre no setor privado, estabelecendo regras, especificamente, no caso dos serviços essenciais e, nunca limitar ou restringir esse direito. Até porque o texto Constitucional é claro ao estabelece que: Art. 37 – omissis; VII – O direito de greve será exercido (grifo nosso) nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Grato.
Atenciosamente,
Jose Marcone Dias Oliveira"