sábado, 12 de julho de 2008

Cartório Eleitoral de Teixeira divulga lista de pedidos de impugnação feitas pelo MP

Tá no TeixeiraFM:
Edney LisboaO Cartório Eleitoral da Comarca de Teixeira recebeu lista de impugnação de candidaturas feitas pelo Ministério Público.
A divulgação da lista contendo os nomes dos candidatos a Majoritária e Proporcional na comarca de Teixeira, cujo Ministério Público pediu impugnação foi repassada com exclusividade para a Rádio Teixeira FM e para o portal www.teixeirafm.com.br Os pedidos de Impugnação de Candidaturas feitos pelo MP foram dadas entrada na tarde de hoje (sábado 12/07) às 14h30min no Cartório Eleitoral.
Na cidade de Teixeira o Candidato a vice-prefeito pela situação tem sue pedido feito pelo MP por Suposto Analfabetismo, já o candidato a Prefeito pela Oposição José Edmilson Alves dos Reis tem seu pedido de impugnação por Antecedentes Criminais.
Confira a Lista:
CIDADE DE TEIXEIRA
- José Elenido Queiroz – Candidato a Vereador (Reprovação das contas pelo TCE na gestão de prefeito no ano de 2004);
- Inácio de Oliveira Amorim – Candidata a Vereador (Reprovação das contas pelo TCE no convênio com a SEPLAN quando prefeito no ano de 2000.) Diante de provas firme da improbidade, de prática de Crime infamante, de abuso de poder, de corrupção ou de fraude, fatores que inabilitam para o exercício do mandato;
- José Alves dos Reis – Candidato a Prefeito pela Oposição (Antecedentes Criminais).
CIDADE DE DESTERRO
- João Leite de Almeida – Candidato a Prefeito pela oposição (Reprovação das contas pelo TCE na gestão de prefeito no ano de 2004);
- Humberto Alves Farias – Candidato a Vereador (Reprovação das contas pelo TCE na gestão de presidente da Câmara).
CIDADE DE IMACULADA
- José Ribamar da Silva – Candidato a Prefeito, reeleição (Reprovação das contas pelo TCE na gestão de prefeito no ano de 2005);
- Raimundo Doía de Lima – Candidato a vice-prefeito, pela situação (A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato considerando a vida pregressa do candidato);
- Francalacy Bezerra de Souza – Candidata a vereadora (Reprovação das contas pelo TCE quando presidente da Câmara, a impugnada encontra-se encruzo em delito contra ordem tributária).
CIDADE DE CACIMBAS
- Manoel Alves de Farias – Candidato a Vereador (Antecedentes Criminais);
- Pedro Aldino Batista – Candidato a Vereador (Antecedentes Criminais).
Todos os candidatos serão notificados e terão 07 (sete) dias para apresentarem contestação.
Agora confira a lista com os pedidos de Impugnação de candidaturas feita pelo MP por suposto Analfabetismo:
CIDADE DE TEIXEIRA
- Jacinto Novo Cavalcante – Candidato a vice-prefeito pela situação;
- Genivaldo Martins Alves - Candidato a Vereador;
- José Alfredo Novo Cavalcante - Candidato a Vereador;
- José Tavares - Candidato a Vereador.
CIDADE DE MATURÉIA
- Antônio Fernandes de Souza - Candidato a Vereador;
- José Soares de Lima - Candidato a Vereador;
- João Evangelista Ferreira da Silva - Candidato a Vereador.
CIDADE DE DESTERRO
- José Barbosa da Silva - Candidato a Vereador;
- José Gonçalves da Silva - Candidato a Vereador.
CIDADE DE CACIMBAS
- Pedro Martins Cassiano - Candidato a Vereador;
- Arlindo Rosa dos Santos - Candidato a Vereador;
- Sebastião Guedes da Silva - Candidato a Vereador.
CIDADE DE MÃE D’ÁGUA
- Valdemir Ferreira Campos - Candidato a Vereador;
- Ademar Daniel de Souza - Candidato a Vereador;
- Geraldo Gabriel da Silva Jr. - Candidato a Vereador;
- José de Souza Camboim - Candidato a Vereador.
CIDADE DE IMACULADA
-Antônio Martins - Candidato a vide-prefeito pela oposição.
Os Candidatos serão notificados e convocados para um exame de auferição de alfabetização que será feita pela Justiça Eleitoral sem constranger o candidato e individual.

domingo, 6 de julho de 2008

TSE restringe uso de internet na campanha

Tá na Folhaonline:
A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet --como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais-- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Consultas
Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.
Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.
Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.
O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um blog, de dizer em quem voto e de criticar candidatos." Para Carvalho Filho, a maioria das questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.
Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. "Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a Justiça vai impedir?"
Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos proibitiva com a internet. "Mais cedo ou mais tarde, nós também teremos uma regulamentação mais equilibrada."
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail.