sábado, 26 de agosto de 2006

VOTO EM IMPUGNADO VAI PARA PARTIDO

Postamos agora notícia veíucada no Blog do Noblat sobre a decisão do TSE de contabilizar os votos em candidados que tiveram suas candidaturas impugnadas para o partido.

Voto em candidato impugnado conta para o partido

Candidatos impugnados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) continuarão a ajudar os seus partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu há pouco que os votos em candidatos impugnados contarão para a legenda, informa Gustavo Noblat, repórter do blog.
- O que vale na hora de votar são os dois primeiros dígitos - explicou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
Ou seja, se um eleitor desavisado votar em alguém impedido de concorrer a cargos públicos, esse voto não será contado como nulo e sim somado ao total de votos do partido político que abrigava aquele candidato.
Para votar nulo, os dois primeiros números digitados pelo eleitor na urna não devem pertencer a nenhum partido político

2 comentários:

Anônimo disse...

Marco, seria interessante que você buscasse nos informar sobre uma possível maldade acontecida na Escola Municipal Silveira Dantas.
Segundo nos consta a vice-diretora tomou alguns pães (merenda) da boca de alguns alunos, aos gritos, chamando-os de esfomeados,etc. Após tomar a merenda das crianças, guardou os pães e não sabemos qual o destinado dado a esses benditos pães.

Questiona-se aqui a atitude tomada pela vice-diretora com essas crianças. Não nos parece uma atitude digna de um educador.

A merenda não é para os alunos mesmo?

Anônimo disse...

Caso estranho este do anônimo aó de cima sobre a merenda. Este caso nos leva a perguntar como está a qualidade da merenda no governo de Mãe. Não pergunto nem sobre a quantidade, pois suponho que não tenha faltado um só dia desde que ELA assumiu a prefeitura. Pergunto, pois, somente sobre a qualidade já que prometeram oferecer com excelente qualidade.