quarta-feira, 23 de agosto de 2006

CÍCERO PASSA NEY NA CORRIDA PELO SENADO, DIZ CONSULT

Postamos agora a mais recente pequisa Consult para a corrida pelo Senado na Paraíba. A matéria é do portal www.wscom.com.br . Confira:
Pesquisa Consult: Cícero passa Ney e já tem 7,5 pontos de vantagem
O candidato ao Senado Cícero Lucena (PSDB) aparece com 7,5 pontos de vantagem em relação a Ney Suassuna (PMDB) é o que diz a nova pesquisa da Consult. Segundo a pesquisa, que foi divulgada na manhã desta quarta, 23, pelo Jornal O Norte, Cícero tem 27,8% e Ney 20,3%.
Cícero Lucena vinha crescendo desde dezembro quando aparecia na pesquisa Consult/Correio com 22,9% e em junho - data da última pesquisa - despontava com 31,3%, enquanto o senador Ney Suassuna permanecia estável - 36,3% em dezembro e 35,9% junho.
A pesquisa de hoje foi encomendada pela Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba (Femipe-PB) e realizada entre os dias 15 e 18 de agosto, portanto após o início da propaganda gratuita, foram ouvidas 2.000 pessoas em todo o Estado.
Vital Farias (PSOL) foi o único dos demais candidatos ao Senado que chegou a 1% das intenções de voto. Ronaldo Medeiros (PSL) tem 0,4%, Walter Amorim (PRTB), Antônio Pereira (PCB) e Kleber Lira aparecem com 0,2%, Joseilson Freitas (PCO) e Livieto Régis (PSDC) têm 0,1% cada.
28,8% responderam que ainda não sabem em quem vão votar e 21,3% disseram não que optarão por nenhum candidato.
Redação com Jornal O Norte WSCOM Online

Um comentário:

Anônimo disse...

28,8% responderam que ainda não sabem em quem vão votar e 21,3% disseram não que optarão por nenhum candidato.

Sugiro que votem NULO pra Senador, há uma Lei no Código Eleitoral que diz:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Ou seja, 50% dos votos nulos + 1 as eleições para Senador teriam que ser feitas novamente com outros candidatos. Votar NULO é diferente de votar em BRANCO.

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Portanto votem NULO para Senador digite: 000 CONFIRMA!

A. Eudes Filho