sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

Ainda sobre a cassação de Ivânio Ramalho

Postagem do Blog do Álvaro esclarendo matéria do site PATOS ON LINE, divulgada aqui neste Blog, sobre a cassação do vice-prefeito de Patos, Dr. Ivânio Ramalho. Leia o que diz Álvaro Dantas, um dos advogados de Ivânio no referido caso, em seu blog:
Ainda sobre a cassação de Ivânio Ramalho
Vi há pouco no Blog do Marco que o Procurador da Prefeitura de Patos informara que estaria se dirigindo à Capital do Estado para buscar junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a "nulidade da sentença" que teria cassado o mandato do Vice-Prefeito de Patos.
Li também na mesma matéria, que o Procurador, em entrevista a uma rádio das espinharas, teria informado que a sentença não pôs em risco o mandato do Prefeito Nabor Wanderley porque o processo não era contra o Prefeito e sim contra Ivânio.
Julgo importante fazer alguns esclarecimentos.
O Procurador da Prefeitura de Patos não atua neste caso, e nem poderia, posto que impedido. Já o fez em outra época, conjuntamento conosco, tendo se desligado do processo quando foi nomeado para compor a equipe do Prefeito Nabor Wanderley.
Os advogados do Prefeito Nabor e do Vice-Prefeito Ivânio, somos eu e o dr. Delosmar Mendonça, que somente hoje fomos oficialmente intimados da sentença.
Em face da existência de incompreensão contida na referida sentença, ainda não estaremos recorrendo ao TRE, mas à própria juíza, impetrando um "embargo de declaração", pedindo que esclareça ponto obscuro contido naquela peça.
O nosso prazo sequer teve início ainda.
Também não há pressa, vez que o Dr. Ivânio tem o direito de permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão.
E por último, faz-se mister esclarecer que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 12, manejada pelo Ministério Público Eleitoral aponta como investigados Nabor Wanderley e Ivânio Ramalho. Se a sentença não atingiu o Prefeito Nabor foi por expressa decisão da Juíza do caso, a Teixeirense Joscileide Ferreira de Lira.

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