quinta-feira, 31 de agosto de 2006

PREFEITO DE CONDADO É CASSADO, MAS FICA NO CARGO ATÉ SEGUNDA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do prefeito de Condado, Edvan Pereira de Oliveira Júnior, e seu vice, Manoel Felinto de Lacerda, durante sessão desta quinta-feira, 31. Contudo, Edvan ainda permanece no cargo até segunda-feira, 4, devido a um pedido de suspensão do processo por parte da relatora, juíza Helena Fialho, que, por um erro assumido, não avaliou os efeitos da decisão: se serão convocadas novas eleições ou se o segundo colocado da anterior, Valdemilson Pereira, assume o cargo.
O prefeito e o vice foram acusados de distribuição remédios comprados com recursos públicos aos eleitores em 2004. A relatora do processo afirmou que a Justiça Eleitoral apreendeu na residência do então candidato a prefeito sacolas de medicamentos, 188 termos de doações preenchidos e receituários, além de material de coleta de exame.
Processo - O pedido de cassação foi impetrado pela coligação ‘Condado de Todos’, da qual faz parte Valdemilson, em novembro do ano passado, acatado pelo juiz do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Gutemberg Gomes de Lacerda. Os acusados recorreram da cassação proferida, mantendo seus cargos por força de liminar.
Na sessão de hoje, o juiz José Tarcísio Fernandes deu seu voto de Minerva pela cassação dos mandatos. No último dia 24, a Corte Eleitoral foi suspensa em razão de pedido de vista de Tarcísio Fernandes, na ocasião exercendo a presidência.
O advento do voto de minerva decorreu do empate em dois a dois. A relatora do processo, juíza Helena Delgado Ramos Fialho, e o revisor, juiz Alexandre Targino, já tinham votado, na sessão do dia último dia 15, pela manutenção da sentença de cassação, porém, a juíza Fátima Lopes havia pedido vistas. Em seu voto, ela se posicionou pelo provimento do recurso e a conseqüente manutenção do prefeito e vice nos cargos, entendimento adotado também pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. Com o empate, o presidente interino da sessão ordinária, José Tarcísio Fernandes, preferiu rever o processo e votar somente nas próximas sessões.

Maurício Liesen WSCOM Online

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