segunda-feira, 2 de junho de 2008

PRE quer lista de gestores com conta rejeitada

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a relação dos gestores que tiveram as contas desaprovadas, bem como relatórios de auditorias em programas sociais desenvolvidos nos municípios. O material será usado, segundo informações da PRE, para impedir que candidatos que tiveram contas rejeitadas assumam cargos de prefeito, vice e vereadores e que os programas sociais sejam usados com fins eleitoreiros. O material foi solicitado ao presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana, através de ofício entregue na tarde de ontem pelo procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz.
Conforme dados da Procuradoria, foram solicitados relatórios referentes a auditorias realizadas pelo TCE em programas sociais desenvolvidos em municípios paraibanos para dar subsídios à atuação dos procuradores eleitorais, uma vez que a Lei 11.300/2006 conferiu ao Ministério Público Eleitoral a atribuição de acompanhar a execução de programas assistenciais que envolvam a distribuição de bens. Com essas informações, os procuradores terão condições de fazer a fiscalização dos programas e impedir que eles sejam usados com fins eleitoreiros pelos gestores municipais.
No documento, o procurador solicita relação dos políticos que tiveram contas rejeitas e destaca ainda que a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades) diz que os candidatos, que tiverem suas contas rejeitadas nos cinco anos antecedentes às eleições, ficam obrigados a obter, na Justiça Comum, provimento liminar destinado a desconstituir tais decisões, com o fim de possibilitar o registro de suas candidaturas. Caso não consigam essa liminar tornam-se inelegíveis.
De acordo com dados da PRE, foi solicitado que o TCE agilize a apreciação da prestação de contas dos políticos, para que elas sejam julgadas até o dia 5 de julho, prazo em que o TCE encaminhará a relação das pessoas que tiveram contas rejeitas. Com base nessa relação, os procuradores eleitorais darão entrada nas Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (Airc), para que esses políticos não possam disputar vagas no pleito de outubro próximo. Essa ação pode ser movida até cinco dias após o registro da candidatura. Caso não seja possível apreciar as contas até o dia 5 de julho, a PRE solicita o empenho do TCE para fazer o julgamento das contas dessas pessoas que disputaram as eleições até o dia 20 de novembro, data em que ocorre a diplomação.
Essa lista complementar servirá para que os procuradores ingressem com recurso contra a diplomação dos políticos que tiveram as contas rejeitadas. Isso só pode ser feito até três dias depois da diplomação.No ofício, são solicitados os seguintes itens: a listagem de decisões contrárias à aprovação de contas públicas proferidas nos cinco anos anteriores às eleições; preferência na apreciação de processos de prestação de contas que possam gerar inelegibilidade, até o início de julho ou, pelo menos, até a fase de diplomação dos eleitos; os relatórios de análise técnica produzidos pela Auditoria do TCE acerca dos programas de assistência social que envolvam distribuição de bens em todos os municípios. José Guilherme Ferraz finaliza o documento explicando que “todas estas solicitações visam permitir aos promotores eleitorais exercerem, adequadamente, suas atribuições fiscalizatórias, trabalho que, certamente, conferirá maior repercussão às decisões do Tribunal de Contas”.
O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana, reafirmou ontem, ao receber José Guilherne Ferraz, o propósito de colaborar com a Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de que os maus gestores públicos sejam afastados, na Paraíba, da próxima disputa por cargos eletivos.
Fonte: BETH TORRES

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