sexta-feira, 4 de abril de 2008

TRE´s terão rigor com candidaturas com maus antecedentes

Tá no Teixeira FM:
Olávio Silva
Os Tribunais Regionais Eleitorais estão recomendando aos juízes de zonas eleitorais maior rigor no exame de documentos e nos pedidos de registro de candidaturas daqueles que irão postular cargos eleitorais (vereador e prefeito) nas eleições de 5 de outubro. A orientação partiu do Colégio de Presidentes de TRE´s, reunido em Natal, nos dias 27 e 28 de março.
Segundo o presidente da entidade, desembargador Cláudio Santos, que também dirige o TRE do Rio Grande do Norte, a tendência para as próximas eleições municipais no país é que Justiça Eleitoral nos Estados seja mais rigorosa na apreciação dos pedidos de registro de candidaturas. O Colégio remete a proposta, que poderá virar lei, para análise do Congresso Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"
É consenso na entidade que deve haver maior rigor na análise destes pedidos e sobre os documentos encaminhados pelos candidatos, porque não é bom para a democracia, que pessoas que já praticaram crimes ou tenham condenações por causa de malversação de dinheiro público, possam se candidatar", adianta o presidente do Colégio.
Representantes de 26 tribunais regionais eleitorais do país, sendo 21 presidentes, entre eles dos maiores colégios eleitorais do país como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, externaram a preocupação em que seja observada a vida pregressa e os antecedentes criminais de candidatos. De acordo com a proposta do Colégio, candidatos que tenham sido condenados em 1ª instância por crimes contra a administração pública. "O próprio princípio constitucional da presunção de inocência não é absoluto, por isso esta proposta precisa ser discutida nas esferas jurídicas e no parlamento", sugere o presidente Cláudio Santos.
No campo político, um dos baluartes dessa proposta que pode virar lei, proibindo pessoas com vida pregressa, é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), um dos políticos que devem receber o texto da proposta. Ele discute projeto de lei sobre a proibição para pessoas que praticaram crimes contra a administração pública de participarem de eleições para cargos proporcionais ou majoritários.
"O próprio entendimento do TSE tem evoluído para a proibição", enfatiza Cláudio Santos ao lembrar que o registro da candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, no Rio de Janeiro, foi aprovado por 4 votos a 3, demonstrando que existe muita gente na classe jurídica que pensa nesta linha de raciocínio jurídico.
A iniciativa do Colégio baseia-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, pelo qual se deve "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato". Para Cláudio Santos, já existe previsão constitucional sobre o assunto. "Os TRE´s não precisam aguardar uma lei complementar sobre a questão, pois o texto constitucional é claro", reforça o presidente do Colégio.
Paraiba.com.br

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