sexta-feira, 28 de julho de 2006

TRE PROÍBE FESTAS PATROCINADAS POR CANDIDATOS

Postamos agora matéria publicada no www.wscom.com.br sobre as proibições determinadas pelo TRE.
TRE proíbe festas privadas financiadas por candidatos, distribuição de camisas coloridas e propagandas em táxis e ônibus
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciou, no início da noite desta quinta-feira, 27, uma consulta sobre seis pontos que dizem respeito à propaganda eleitoral, solicitada pela juíza de propaganda da 64ª Zona Eleitoral, Maria das Graças Morais Guedes. Entre os tópicos abordados que geraram mais polêmica, a Corte deliberou que as festas privadas em recintos fechados oferecidas pelos candidatos estão proibidas, pois se constituem gasto ilícito de campanha.
“As festas não estão ligadas a gastos eleitorais, por isso sendo proibidas em recintos fechados e patrocinadas por candidatos, com ou sem apresentação de artistas”, argumentou o procurador regional eleitoral, José Guilherme.
A juíza Helena Fialho apresentou uma dissidência, contrapondo a decisão da procuradoria, argumentando a possibilidade de uma rubrica que garantisse as festas particulares.
“Eu acho que já havia na lei anterior uma permissão para gastos com eventos. E nessas festas onde não há distribuição de bens nem apresentação de bandas, acho que poderiam sim ser permitidas”, afirmou Helena Fialho.
O presidente do TRE, desembargador Abraham Lincoln, no término da discussão reafirmou a proibição das festas privadas, mas ressaltou a necessidade de uma análise para os eventos realizados nos comitês de campanha.
“O comitê é um local próprio para os candidatos. As festas em locais privados estão proibidas. Mas se o comitê é um local público ou privado, com acesso restrito ou não, para sabermos se festas de inauguração são permitidas, isso é digno de uma nova consulta”, ponderou o presidente.
Camisas - A corte definiu que a confecção de qualquer camisa para um candidato, mesmo que confeccionada por um simpatizante e não por autorização dos comitês, partidos ou do próprio candidato, está terminantemente proibida. A distribuição de camisas com a cor da candidatura também é ilegal.
“Ficou proibido a confecção de camisetas para candidatos pelo eleitor. A pessoa não pode com dinheiro próprio fazer uma camisa apoiando um candidato, mesmo que seja para uso próprio. No dia da eleição, o eleitor pode pôr uma camisa com a cor e adesivo do candidato. Mas uma camiseta confeccionada está proibida”, declarou a juíza Helena Fialho.
O procurador regional eleitoral, José Guilherme, ressaltou que camisas com a cor do candidato possam ser utilizadas, desde que elas não sejam distribuídas pelo candidato. Já as bandeiras com as cores do candidato estão liberadas.
Placas e Faixas - O Pleno autorizou a utilização de placas e faixas em terrenos privados. As primeiras devem respeitar o limite estabelecido por lei (2mx2m). Não há limitação de tamanho para as faixas.
Balões - Os candidatos não poderão afixar balões infláveis em locais públicos, apenas em propriedades privadas. Mas dependendo do tamanho, características e quantidade, pode-se configurar desvio ou abuso de poder.
Táxis e ônibus - É proibido qualquer propaganda eleitoral em meios que dependam de concessão ou permissão pública, sendo ela gratuita ou onerosa.

Maurício Liesen WSCOM Online

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