Postamos agora matéria publicada no www.wscom.com.br sobre as proibições determinadas pelo TRE.
TRE proíbe festas privadas financiadas por candidatos, distribuição de camisas coloridas e propagandas em táxis e ônibus
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciou, no início da noite desta quinta-feira, 27, uma consulta sobre seis pontos que dizem respeito à propaganda eleitoral, solicitada pela juíza de propaganda da 64ª Zona Eleitoral, Maria das Graças Morais Guedes. Entre os tópicos abordados que geraram mais polêmica, a Corte deliberou que as festas privadas em recintos fechados oferecidas pelos candidatos estão proibidas, pois se constituem gasto ilícito de campanha.
“As festas não estão ligadas a gastos eleitorais, por isso sendo proibidas em recintos fechados e patrocinadas por candidatos, com ou sem apresentação de artistas”, argumentou o procurador regional eleitoral, José Guilherme.
A juíza Helena Fialho apresentou uma dissidência, contrapondo a decisão da procuradoria, argumentando a possibilidade de uma rubrica que garantisse as festas particulares.
“Eu acho que já havia na lei anterior uma permissão para gastos com eventos. E nessas festas onde não há distribuição de bens nem apresentação de bandas, acho que poderiam sim ser permitidas”, afirmou Helena Fialho.
O presidente do TRE, desembargador Abraham Lincoln, no término da discussão reafirmou a proibição das festas privadas, mas ressaltou a necessidade de uma análise para os eventos realizados nos comitês de campanha.
“O comitê é um local próprio para os candidatos. As festas em locais privados estão proibidas. Mas se o comitê é um local público ou privado, com acesso restrito ou não, para sabermos se festas de inauguração são permitidas, isso é digno de uma nova consulta”, ponderou o presidente.
Camisas - A corte definiu que a confecção de qualquer camisa para um candidato, mesmo que confeccionada por um simpatizante e não por autorização dos comitês, partidos ou do próprio candidato, está terminantemente proibida. A distribuição de camisas com a cor da candidatura também é ilegal.
“Ficou proibido a confecção de camisetas para candidatos pelo eleitor. A pessoa não pode com dinheiro próprio fazer uma camisa apoiando um candidato, mesmo que seja para uso próprio. No dia da eleição, o eleitor pode pôr uma camisa com a cor e adesivo do candidato. Mas uma camiseta confeccionada está proibida”, declarou a juíza Helena Fialho.
O procurador regional eleitoral, José Guilherme, ressaltou que camisas com a cor do candidato possam ser utilizadas, desde que elas não sejam distribuídas pelo candidato. Já as bandeiras com as cores do candidato estão liberadas.
Placas e Faixas - O Pleno autorizou a utilização de placas e faixas em terrenos privados. As primeiras devem respeitar o limite estabelecido por lei (2mx2m). Não há limitação de tamanho para as faixas.
Balões - Os candidatos não poderão afixar balões infláveis em locais públicos, apenas em propriedades privadas. Mas dependendo do tamanho, características e quantidade, pode-se configurar desvio ou abuso de poder.
Táxis e ônibus - É proibido qualquer propaganda eleitoral em meios que dependam de concessão ou permissão pública, sendo ela gratuita ou onerosa.
Maurício Liesen WSCOM Online
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