terça-feira, 11 de julho de 2006

O TRIBUNAL DE CONTAS E O TRANSPORTE ESCOLAR

A Resolução Normativa n.º 04/2006 do Tribunal de Contas do Estado que normatiza a fiscalização do uso de recursos públicos para custeio de transporte escolar está sendo alvo de debate nos municípios da Paraíba, já que o Tirbunal julgará irregulares as prestações de contas dos municípios que aplicarem os recursos do transporte escolar fora das normas definidas pelo Código Nacional de Trânsito e pelo CONTRAM.
A partir de agora os municípios terão de se adequarem às exigências legais para o transporte escolar. Em todos os municípios do Estado da Paraíba os estudantes são transportados em veículos abertos que não oferecem a segurança exigida na legislação.
Com esta Resolução as prefeituras terão de suspender os contratos dos veículos que atualmente transportam os estudantes e fazer licitação para contração de veículos destinados exclusivamente ao transporte de escolares de acordo com a determinação do Código Nacional de Trânsito (artigos 136 a 138).
O Secretário de Educação do município, Sóstenes Teles Guedes, usou espaço na Rádio Teixeira FM no domingo, 09, no Programa Rádio Educação, e ontem, segunda-feira (10) no Jornal 104 Notícias para explicar as novas regras estalecidas pelo Tribunal de Contas e tentar conscientizar os donos de veículos que transportam os estudantes do município atualmente da possibilidade de recisão dos contratos dos que não conseguirem veículos que atendam às determinações da Lei.
Os pequenos municípios terão uma certa dificuldade de adequarem rapidamente às exigências já que nestas localidades quase não há veículos que atendam o que determina a Lei. Além do que as contratações feitas para o transporte de estudantes, geralmente, são compromissos firmados em período eleitoral. Daí desfazê-los, até que por exigência legal, e motivo de desgate político.

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