sexta-feira, 11 de abril de 2008

Teixeira: TCE detectou irregularidades na contratação de Oscipes em 2006

Tá no Teixeira FM:
OTribunal de Contas do Estado (TCE) começará a julgar, a partir deste mês, as contas de 27 municípios paraibanos que estavam irregularmente contratando serviços de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), inclusive nas áreas de Saúde e Educação, em substituição ao serviço que deveria ser prestado pelo próprio Poder Público municipal. Levantamento realizado pelo TCE, referente ao período entre os anos de 2005 e 2007, apontam que o valor utilizado por essas Oscips ultrapassa a casa dos R$ 90 milhões, segundo revelou o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz. “A substituição do Poder Público por essas organizações não-governamentais é terminantemente proibida e nós constatamos uma série de irregularidades que se repetiram em alguns dos municípios e outros apresentaram algumas especificidades”, disse Nominando. Dentre as irregularidades levantadas pelo TCE em relação à contratação das Oscips, foram averiguadas, principalmente, se havia legislação municipal para o funcionamento delas; se essas organizações estavam legalizadas perante o Ministério da Justiça; se as ações desenvolvidas pelas Oscips estavam dentro das exigências da Constituição Federal no tocante ao trato com o dinheiro público - como legalidade, publicidade, licitação pública -, e se houve a devida prestação de contas. A investigação teve origem a partir do julgamento da prestação de contas do município de Itabaiana, do qual Nominando foi relator. “Ao examinar a prestação de contas de Itabaiana, eu verifiquei que estava havendo a substituição do poder público por uma organização da sociedade civil, uma Oscip. E o mais interessante é que essas Oscips se espalham em vários municípios e, quase na sua totalidade são de fora da Paraíba”, explicou Nominando. O TCE conseguiu detectar pelo menos sete Oscips, que são elas: Cads, Cegepo, Iatec, Ibrai, Ceneage, Uspar e Interset. Com essa constatação, Nominando Diniz solicitou ao presidente conselheiro Arnóbio Viana a criação de uma comissão para investigar a ação das Oscips no Estado. “Noventa milhões de reais é um valor expressivo e o Tribunal não poderia deixar de examinar detalhadamente esses processos”, justificou o relator. “Criamos uma comissão para fazer o levantamento de quantos municípios estavam envolvidos nesse problema. A ONG foi criada com o objetivo de cooperar com a administração pública, mas o processo estava se invertendo, sendo desvirtuado, ela estava sugando recursos e empregando pessoas”, esclareceu o presidente do TCE, Arnóbio Viana. “Com a fiscalização do Tribunal, os municípios que estavam contratando, já deixaram de contratar, e os que fizeram estão se explicando, prestando contas”, revelou o presidente. O crime previsto é o de improbidade administrativa.
Gestor pode ter que restituir dinheiro Depois que o TCE julgar as contas, caso se comprove as irregularidades, o Tribunal encaminhará o parecer para o Ministério Público a fim de que seja ajuizada a ação a ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Justiça. Se for constatado que houve danos ao erário público, o gestor pode ser obrigado a restituir os valores aos cofres públicos. A decisão do TCE em relação à aplicação de multa ou imputação de débito tem força de título executivo, previsto na Constituição Federal e na Estadual. O conselheiro Nominando Diniz explicou ainda que a princípio serão analisados os termos de parceria, ou seja, os contratados entre o Poder Municipal e a Oscip. No julgamento das contas do município, toda responsabilidade pelas irregularidades que forem encontradas será do gestor municipal, sendo que posteriormente a Oscip que firmou contrato com a prefeitura poderá responder solidariamente por ter utilizado dinheiro público. A Oscip só poderá ser responsabilizada após a responsabilização do prefeito, que pode sofrer a imputação de multa ou a imputação da despesa paga, dependendo do nível de comprometimento na sua prestação de contas. Além disso, o parecer contrário do TCE à prestação de contas do agente público por si só já compromete o gestor à inelegibilidade, conforme prevê a Lei 64/90. “Quem não conseguiu prestar contas, arcará com a responsabilidade pelas irregularidades, pois a Oscip não é jurisdicionado do TCE. O jurisdicionado é o município e o gestor é o seu responsável”, frisou Nominando.
MUNICÍPIOSMunicípios que começarão a ter contas julgadas, elativo ao exercício de 2005, são: Alagoinha, Bayeux, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Itaporanga, João Pessoa, Patos, Puxinanã, São José da Lagoa Tapada; no exercício de 2006, o TCE detectou irregularidades em Alagoinha, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Esperança, Itaporanga, João Pessoa, Lagoa Seca, Livramento, Lucena, Mataraca, Nazarezinho, Patos, Pitimbu, Puxinanã, Remígio, Santa Luzia, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, Soledade, Sousa, Taperoá, Teixeira, Uiraúna; e com relação ao exercício de 2007, os municípios levantados foram Caaporã, Esperança, Itaporanga, João Pessoa, Lagoa Seca, Livramento, Nazarezinho, Patos, Remígio, Santa Luzia, São João do Rio do Peixe, Soledade, Sousa e Taperoá. (AL)
Portal Teixeira FM / Edney

Um comentário:

Anônimo disse...

Porque Hayala Kempes não faz algum comentário sobre o INTERSET que atuou em Teixeira???? Foi quase 500 mi reais que o INTERSET ...
A denúncia foi fetia por Nego, Mérica e Freacisquinha. Vamo ver se vai dá em pizza!!!!!!!!